O serviço odontológico é prestado pela Odontoprev, que possui mais de 18 mil profissionais credenciados em todo o Brasil. É possível utilizar o plano em qualquer região do país, independentemente de onde tenha sido realizada a contratação.

Para consultar a rede credenciada e a carteirinha, acesse o app Odontoprev (disponível para Android e iOS). A marcação de consultas deve ser feita diretamente em um dos consultórios credenciados.

O associado contribui com o valor mensal de R$14,50 por pessoa, descontado em folha. Não há valor de coparticipação para os procedimentos cobertos pelo plano.

Cobertura rol ANS:

  • Urgência – 24 horas;
  • Consultas (inclusive aos sábados);
  • Limpeza, profilaxia e aplicação de flúor;
  • Radiografia panorâmica e periapical;
  • Tratamento de gengiva;
  • Tratamento para crianças;
  • Tratamento de canal;
  • Restaurações – obturações (de resina ou amálgama);
  • Cirurgias – extrações (incluindo o dente do siso);
  • Próteses unitárias – provisórias e definitivas, conforme RN 211 da ANS.

Procedimentos extras

  • Clareamento de dente desvitalizado;
  • Mantenedores de espaço fixo e móvel;
  • Radiografias de ATM;
  • Fechamento de diastemas com resina composta;
  • Dessensibilização dentária;
  • Enxertos gengivais e ósseos (somente ato cirúrgico);
  • Cirurgia com finalidade de tracionamento dentário;
  • Documentação periodontal básica e em mídia digital;
  • Consulta para instalação de aparelho ortodôntico metálico convencional.

Documentação ortodôntica básica

O plano não prevê cobertura para próteses sobre implante. A cobertura detalhada dos procedimentos do plano contratado pode ser consultada no contrato.

Adesão – Os interessados em aderir ao plano deverão preencher o formulário no SEI. Clique aqui e acesse o passo a passo. Os associados desligados deverão entrar em contato em atc@codemge.com.br.

Prazo – As adesões devem ser solicitadas até o dia 15 de cada mês, para vigência a partir do dia 1° do mês seguinte. Solicitações feitas após o dia 15 serão processadas no mês subsequente.

Dependentes – Os colaboradores poderão inscrever no plano seus dependentes legais (cônjuges e filhos – naturais, adotivos ou enteados); agregados (pai, mãe, sogro(a), irmãos(ãs), avós, netos(as), tio(a), sobrinhos(as), genro, nora, padrasto, madrasta e cunhado(a).